Viviane Zanchettin, Advogado

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Comentário · há 12 anos
Dispõe o artigo 458 do Código de Processo Civil, que o Relatório é requisito essencial da sentença, ainda, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento processual.
No relatório o magistrado apresenta o histórico de todo o processo, de forma a mostrar a ordem cronológica de composição da lide. A explanação demonstra a maneira pela qual o juiz conhece a lide, facilitando a prática forense, pois as partes do processo ficam sabendo o caminho percorrido pelo magistrado.
O relatório conciso não acarreta nulidade da sentença, até mesmo porque seria descabido um relatório extenso para hipóteses de baixa complexidade, bastando demonstrar que a demanda está sendo decidida por quem tem conhecimento da causa posta sob apreciação, bem como lógica no raciocínio.
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